PEC 356/2016 que restringe contribuição sindical a trabalhadores filiados aos sindicatos está em con
A contribuição sindical pode passar a ser cobrada apenas do trabalhador filiado ao sindicato. É o que pretende o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que terminou de apresentar um projeto com esse teor (PLS 385/2016) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5242/1943), essa contribuição, também chamada de imposto sindical, é devida por todos os que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A proposta dá fim à contribuição obrigatória e a restringe aos filiados aos sindicatos e entidades representativas.

O projeto também determina que os sindicatos serão responsáveis pela elaboração da lista dos contribuintes. Caso o empregado ou trabalhador autônomo seja filiado a mais de um sindicato, deverá informar ao empregador a entidade para a qual pretende destinar a sua contribuição. O valor da contribuição permanecerá o mesmo já previsto na CLT: um dia de trabalho, descontado no mês de março.
Atualmente o valor do imposto sindical é obrigatório para os trabalhadores de todas as categorias e é referente à organização dos sindicatos em defesa das reivindicações dos trabalhadores. É notável a preocupação com o grande aumento no número de sindicatos e essa seria uma forma de limitar, mas também enfraquecerá os sindicatos já existentes, sobrecarregando as questões trabalhistas como rescisões contratuais no Ministério do Trabalho e Emprego. Além dos prejuízos aos trabalhadores nas conquistas anuais, deixando-os à deriva de aumentos conforme a inflação e reduzindo cada vez mais os direitos assistenciais.
Para muitos, o fim da obrigatoriedade do desconto da Contribuição Sindical é visto como mais uma forma de repressão aos sindicatos e desrespeito aos direitos dos trabalhadores, já que a assistência sindical se tornará cada vez mais difícil
Atualmente o projeto está em Consulta Pública e pode ser votado no site:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=127235